Abaixo compartilhamos um texto do site do CFO sobre o ATO MÉDICO e a ODONTOLOGIA como forma de ajudar a esclarecer o assunto. Mais informações, visite o site do CFO, cujo link se encontra ao final do artigo.
"O exercício da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei 5081, promulgada pela Presidência da República em 24 de agosto de 1966. A Lei nº 268/2002, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 10 vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de julho de 2013, institui o Ato Médico, que não interfere no exercício da Odontologia no Brasil.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão resguardadas, inclusive no próprio texto da lei. O parágrafo 6º do artigo 4º, onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que esta lei não apresenta conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições dos profissionais da Odontologia no país.
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto a quaisquer iniciativas no âmbito de todos os poderes da República que possam impactar no exercício da Odontologia no Brasil, de modo a assegurar que os direitos dos Cirurgiões-Dentistas continuem inalterados."
As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão resguardadas, inclusive no próprio texto da lei. O parágrafo 6º do artigo 4º, onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que esta lei não apresenta conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições dos profissionais da Odontologia no país.
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto a quaisquer iniciativas no âmbito de todos os poderes da República que possam impactar no exercício da Odontologia no Brasil, de modo a assegurar que os direitos dos Cirurgiões-Dentistas continuem inalterados."
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